O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás condenou o governador do Estado, Ronaldo Caiado (União Brasil), a oito anos de inelegibilidade. A decisão desta segunda-feira, 9, também condena à cassação a chapa eleita em Goiânia, formada por Sandro Mabel (União Brasil) e Coronel Cláudia (Avante), aliados do governador.
De acordo com a juíza Maria Umbelina Zorzetti, Caiado usou o Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano, para realizar um evento de campanha para Mabel e pressionar os presentes a mobilizarem esforços pela eleição do candidato a prefeito do União Brasil. A prática é vedada pela legislação eleitoral.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Procurado pelo Estadão, Caiado não respondeu. Se confirmada, a decisão impede os planos eleitorais do governador, que está no segundo mandato à frente do Executivo goiano e já se lançou como pré-candidato à Presidência nas eleições de 2026.
A condenação atende a um pedido da coligação do candidato derrotado no segundo turno da eleição, o ex-deputado estadual Fred Rodrigues (PL). A queixa do ex-candidato foi ratificada pelo Ministério Público Eleitoral.

Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão
Os jantares denunciados pela coligação de Fred Rodrigues ocorreram nos dias 7 e 9 de outubro, no início do segundo turno do pleito. Na ocasião, Caiado pediu para que os presentes mobilizassem esforços em favor da campanha de Mabel. Durante o processo, as defesas de Caiado e de Mabel alegaram que os eventos foram de caráter institucional, a portas fechadas e sem pedido de votos.
“O investigado Ronaldo não está impedido de apoiar candidatos à eleição, mas somente poderá dar seu apoio como político. Quando ele abre as portas do Palácio das Esmeraldas para pedir apoio para determinado candidato, está ali criando uma confusão entre o público e o privado, que acaba passando a mensagem de que o seu candidato tem o apoio do Governo Estadual, da máquina Estatal. Essa prática é vedada pela legislação”, diz a juíza, que qualifica os jantares como eventos “eleitoreiros”.
“Restou demonstrado que o investigado usou de seu poder de Governador do Estado e em franco desvio de finalidade organizou os eventos eleitoreiros, convocou seus convidados, subiu na tribuna e fez campanha eleitoral dentro de um prédio que pertence ao Estado de Goiás”, afirma trecho da decisão.
Fonte: Terra